Casamento no civil: documentos, prazos e quanto custa
Equipe Feira de Eventos · 06 de agosto de 2026
O casamento que vale legalmente é o do cartório — e ele tem prazos que travam a data da festa. Veja o passo a passo para não descobrir atrasado.
A cerimônia na igreja é a que emociona, mas a que vale legalmente é a do cartório. E ela tem prazos rígidos que, descobertos tarde, empurram a data do casamento inteiro.
Comece pela habilitação
O processo se chama habilitação de casamento e é feito no cartório de registro civil. A regra de prazo é a que pega todo mundo:
- Mínimo de 15 dias antes da data pretendida
- Máximo de 90 dias — passou disso, a habilitação vence e você refaz
Na prática, o recomendado é dar entrada entre 30 e 60 dias antes. Com 15 dias você fica no limite: qualquer exigência do cartório, e não dá tempo.
Os documentos
Dos dois noivos:
- RG e CPF
- Certidão de nascimento atualizada — ou certidão de casamento com averbação do divórcio, para quem já foi casado
- Comprovante de residência
E mais duas testemunhas maiores de idade, com documento.
Quem é viúvo apresenta a certidão de óbito do cônjuge. Menores de 18 anos precisam de autorização dos pais. Se algum dos noivos for estrangeiro, o cartório costuma pedir documentos traduzidos — pergunte antes, porque isso leva tempo.
Os proclamas: os 15 dias que quase ninguém sabe
Com a papelada aceita, o cartório publica o edital de proclamas, que fica afixado por 15 dias. É o período para alguém apresentar impedimento — na prática, quase nunca acontece.
Passado o prazo sem oposição, o cartório emite o certificado de habilitação, e só a partir daí vocês podem casar. Esse certificado tem validade: se a data passar, refaz tudo.
É aqui que mora a armadilha do cronograma. Não é "chegar e casar": entre dar entrada e poder celebrar existem semanas.
Quanto custa
A celebração em si é gratuita. O que se paga são as taxas de habilitação, o registro e a primeira certidão — e o valor varia por estado e por cartório. Cartórios de capital costumam cobrar mais que os do interior.
Quem declara não ter condições de pagar tem direito à gratuidade, prevista em lei.
Como os valores mudam todo ano, o certo é ligar no cartório de registro civil da sua cidade e perguntar a tabela vigente — não confie em valor que você leu na internet, inclusive aqui.
Casar no cartório ou fora dele
Vocês podem casar na sede do cartório, em dia e horário marcados, ou pedir a celebração externa, no local da festa. A externa custa mais e depende da agenda do juiz de paz — combine cedo.
Muitos casais fazem o civil dias antes, com a família próxima, e deixam a cerimônia religiosa para o dia da festa. Sai mais tranquilo e evita correria.
Antes de marcar a data da festa
Faça o caminho de trás para frente: escolha a data, conte 90 dias para trás, e é essa a janela para dar entrada no cartório. Depois disso, feche os fornecedores.
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